órgão colegiado - definição. O que é órgão colegiado. Significado, conceito
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O que (quem) é órgão colegiado - definição


Órgão colegiado         
são aqueles em que há representações diversas e as decisões são tomadas em grupos, com o aproveitamento de experiências diferenciadas. O termo colegiado diz respeito à forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade, que reunidas, decidem.
colegiado         
adj (colégio+ado4)
1 Designativo de uma igreja que sem ser sé possui um cabido de cônegos: Igreja colegiada.
2 Relativo ou pertencente a tal igreja.
3 Relativo ou pertencente a certas instituições ou corporações de caráter coletivo, tais como colégio, colégio dos cardeais, tribunais etc. Os tribunais de justiça dos Estados, o Superior Tribunal do Trabalho, o Superior Tribunal Militar, o Superior Tribunal Eleitoral, o Tribunal Federal de Recursos e o Supremo Tribunal Federal são órgãos colegiados
sm
1 Polít Sistema de governo em que o Poder Executivo é exercido por um órgão constituído de vários membros, sob a direção de um presidente; esses membros, embora exercendo coletivamente um só poder, em igualdade de condições, têm cada um atribuições específicas na administração.
2 Polít Conjunto desses membros.
Acórdão         
DECISÃO PROFERIDA NUM PROCESSO POR TRIBUNAL SUPERIOR COLEGIADO
Decisão de órgão colegiado
Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, normalmente, na qualidade de relator, de presidente ou vice-presidente, quanto aos atos de sua competência.